Aspectos Principiológicos do Código de Defesa do Consumidor - Odelmir Bilhalva Teixeira
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ASPECTOS PRINCIPIOLÓGICOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Autor: Odelmir Bilhalva Teixeira
Editora: Russell
ISBN: 978-85-89251-17-4
Edição: 1ª 2009
Número de páginas: 232
Acabamento: Brochura

R$  38,00
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O advento do Estado Democrático de Direito trouxe consigo a constitucionalização dos direitos; cenário que permitiu às Constituições portarem um sistema aberto de princípios e regras, permeável a valores jurídicos supra positivos, no qual as idéias de justiça e de realização dos direitos fundamentais têm papel central na constante evolução da sociedade. Os valores consagrados na Constituição Federal de 1988, além de permearem todo o arcabouço legislativo infraconstitucional, servem de orientação para a aplicação dessas regras.
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\nDentre os valores fundamentais, o constituinte brasileiro elegeu o princípio da dignidade humana como valor preponderante. Com o intuito garantir esse valor supremo em todos os seus aspectos, a Constituição Federal de 1988 assegurou sua efetividade também no campo das relações de consumo, inserindo, no inciso XXXII, do artigo 5º, o mandamento de que, in verbis: "- o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; [...]". Elevou-se, portanto, a defesa do consumidor ao status de direito fundamental.
\n
\nAlém disso, de forma diversa do que acontecia nas constituições anteriores, o constituinte de 1988 situou-se na linha de desenvolvimento do direito moderno ao dispor, no inciso XXXV, do artigo 5º, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" permitindo ao legislador infraconstitucional incluir, nessa garantia constitucional, os direitos coletivos e difusos, dentre eles, a tutela do consumidor. Com respaldo nesses mandamentos constitucionais, o legislador apresentou à sociedade brasileira, em 1990, a Lei nº 8.078, conhecida como "Código de Defesa do Consumidor".
\n
\nEste estudo traz uma abordagem teórico-doutrinária sobre os aspectos principiológicos que envolvem as relações de consumo no âmbito normativo, com o intuito de evidenciar a importância de se tutelar o consumidor, no contexto contemporâneo de uma realidade complexa, pluralista, e não menos consumista. Defende-se que o Código de Defesa do Consumidor é um microssistema jurídico especial diferente de tudo o que já se conheceu no passado em relação ao direito codificado. Não se trata de um código a exemplo do Código Civil. Também não é apenas uma lei ordinária especial como a Lei de Recuperação de Empresas, por exemplo. Trata-se de uma lei principiológica, muito mais complexa, porque de um lado o Código de Defesa do Consumidor é uma lei especial que regula as relações de consumo; de outro é um microssistema que contém regramentos e princípios gerais sobre relações de consumo, que não podem ser modificados por leis posteriores setorizadas, isto é, por leis que tratem de algum tema específico de relações de consumo.
\n
\nA referência que se faz é em relação ao sistema jurídico-constitucional, porque a sociedade brasileira vive a era da constitucionalização dos direitos. O direito do consumidor figura, então, como uma mini-constituição positiva de tutela do consumidor, sobre o qual incidem todas as teorias de interpretação e aplicabilidade utilizadas em relação à Constituição Federal de 1988. Também possui normas materiais que regulam as relações de consumo a exemplo dos demais códigos e, além disso, possui um sistema especial de defesa do consumidor que difere do processo civil comum.

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