TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO VOL. V - TOMO II Autor:J.X. Carvalho de Mendonça Editora:Russell ISBN:85-89251-57-8 Edição:1ª 2006 Número de páginas:602 Acabamento:Capa dura
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A serenidade das magníficas aulas do autor seguem aqui com a falência, alcançando e encerrando o presente Tratado com a concordata, dando dimensão criminal aos atos dos envolvidos nos procedimentos desenvolvidos em um contexto de anormalidade das atividades da empresa.
\n
\nOs comentários do autor sobre a Lei n.º 2024, de 17 de dezembro de 1908, como já se disse na apresentação do tomo anterior, foi exercício intelectual sobre projeto de lei de sua autoria. Na tentativa de cobrir as falhas existentes no sistema falimentar, o autor elaborou um projeto que ficou conhecido como reforma da lei de falência.
\nAliás, em termos de organização e coerência, diga-se que a citada lei contava com muita didática e coerência ao pregar duas fases para o processo falimentar, propagadas como período de informação e período de liquidação.
\nCom suas magníficas lições, na condição de criador do sistema normativo brasileiro, o autor segue com a falência neste segundo tomo e continua trazendo a luz a sua doutrina baseada não somente na legislação pátria, acusando sua ocorrência e tendência nos Estados Unidos, França, Bélgica, Holanda, Itália, Portugal, Espanha, Hungria, Suíça, Alemanha, Grécia, Rússia, Japão, Argentina, Chile, Uruguai...
\n
\nA falência recebe tratamento futurista e a concordata ainda não tinha os traços de recuperação de empresa da atualidade, isso sem deixar de lado a assimilação das formas, preventiva e superveniente da concordata, importantes mecanismos interruptores do estado de insolvência ou mesmo de falência. A concordata preventiva servia somente para evitar os efeitos danosos das execuções, as quais, por sua vez, poderiam dar início ao processo de execução coletiva ou processo falimentar.
\n
\nÉ óbvio que a concordata tinha por objetivo a reconquista da estrutura saudável; igualmente se dá com a atual recuperação de empresa, isso com bases ideológicas bem diferentes. Na concordata, o centro das atenções, era o patrimônio do empresário e os benefícios sociais gerados pela atividade empresarial de sua empresa, enquanto, na recuperação, a finalidade está com a pessoa jurídica e seus reflexos sociais decorrentes.
\n
\n Não se pode negar que nas duas, o destaque fica por conta da continuidade da empresa num determinado contexto social, sendo cada vez mais perceptível a propagação dos efeitos disso na economia de forma globalizada.
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Livro V - Da Falência e da Concordata Preventiva
Parte I - Da Falência (Continuação)
Dos dois períodos da falência e do pessoal que funciona em cada um
Do Juiz
Do representante do Ministério público
Dos síndicos e liquidatários
Do conselho ou da comissão fiscal
Dos credores e do falido
Do período de informação da falência
Dos síndicos e de suas atribuições ou funções da administração e representação da massa falida
Da arrecadação e guarda dos bens, livros e documentos do falido
Do inventário dos bens, do balanço e do exame dos livros do falido
Da continuação do estabelecimento ou negócio comercial ou industrial do falido
Da verificação dos créditos e da classificação dos credores
Do período de liquidação da falência
Dos liquidatários e de suas atribuições ou funções na administração e representação da massa falida
Da realização do ativo
Do pagamento aos credores da falência
Da reivindicação na falência
Da reivindicação in genere
Dos casos especiais da reivindicação na falência
Das coisas em poder do falido a título de mandato, depósito regular, penhor, anticrese, administração, arrendamento, comodato, usufruto, uso ou habitação
Das mercadorias em pode do falido a título de comissão de compra ou venda, trânsito ou entrega
Dos títulos de crédito à ordem e dos títulos ao portador
Das coisas não pagas, expedidas pelo vendedor ao falido, e das coisas compradas a crédito pelo falido nas vésperas da falência
Dos direitos do comprador na falência
Dos meios reivindicatórios e do rito processual de cada um deles
Da reclamação reivindicatória
Dos embargos de terceiro senhor e possuidor
Dos efeitos da reivindicação na falência
Da concordata
Dos efeitos da concordata devidamente homologada
Da rescisão da concordata
Dos sistemas da unidade e universalidade e da territorialidade da falência
Dos efeitos no Brasil das sentenças estrangeiras em matéria de falência
Da falência dos devedores estrangeiros declarada pela justiça brasileira
Da extensão da sentença declaratória de falência, proferida no Brasil, aos credores estrangeiros e aos bens situados no estrangeiro
Parte II
Da Concordata Preventiva
Dos meios preventivos da declaração de falência nas legislações e no direito brasileiro
Do conceito e das condições existenciais da concordata preventiva. De seu processo, de seus efeitos e de sua rescisão
Do conceito e da natureza jurídica da concordata preventiva
Das condições essenciais para a formação da concordata preventiva
A formação da concordata preventiva
Da oposição á concordata preventiva. (Dos embargos á concordata)
Dos efeitos da homologação judicial da concordata preventiva
Da rescisão da concordata preventiva
Da concordata preventiva no direito internacional
Parte III
Da matéria penal em relação a falência e a concordata preventiva
Considerações gerais
Dos crimes do devedor, de seus cúmplices e de outras pessoas
Da falência culposa e da falência fraudulenta
Dos crimes especiais do devedor falido
Dos crimes pela violação de deveres especiais dos administradores e liquidantes das sociedades anônimas e em comandita por ações
Dos crimes cometidos pelo devedor por ocasião da concordata preventiva
Dos crimes de outras pessoas que não os devedores por ocasião da falência e da concordata preventiva
Dos crimes do pessoal que intervém na falência
Da ação penal
Dos caracteres específicos da ação penal
Do juiz competente
Do processo penal