TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO VOL. V - TOMO I Autor:J.X. Carvalho de Mendonça Editora:Russell ISBN:85-89251-58-6 Edição:1ª 2005 Número de páginas:582 Acabamento:Capa dura
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Da falência e da concordata preventiva
\nLei de recuperação de empresa
\nO autor, reconhecido como notável comercialista de forma merecida, contribuiu com o Direito falimentar com a elaboração do Projeto de Lei convertido na revogada Lei n.º 2.024, de 17 de dezembro de 1908. Cumpre ressaltar que a revogada Lei n.º 2.024 foi elaborada para afrontar as fraudes e a morosidade processual emergida do então revogado Decreto n.º 917, de 24 de outubro de 1890.
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\nDa perseguição aos fraudadores, a legislação evoluiu para a proteção daqueles que possam ser atingidos pelas atividades da empresa, sendo indispensável mencionar o largo período em que manteve tal ideologia ultrapassada com o Decreto-Lei n.º 7.661, de 21 de junho de 1945. Em reforço, a legislação abandonou as regras básicas do mundo dos negócios para fazer frente ao plano da realidade social, ressaltando bem as linhas diferenciais entre o empresário e a sua empresa; efetivou-se o intento com a mudança de direção dos interesses da esfera creditícia para a esfera social.
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\nA Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passou a tratar da empresa num contexto de intensa valorização das atividades desenvolvidas sob o prisma social, ficando isso evidente com a preocupação primeira de recuperar a empresa para assegurar os empregos diretos e indiretos, a continuidade na arrecadação tributária, a melhoria de vida da sociedade.
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\nNo passado, o Decreto-Lei n.º 7.661, de 21 de junho de 1945, conhecido como Lei de Falências, não trazia em seu texto a indicação de recuperar a empresa. Aliás, a primeira seção já apontava os requisitos para a caracterização da falência nos seis primeiros artigos. Vale registrar que o art. 1.º tentava já identificar a empresa falida.
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\nÉ preciso acusar o prazo de dez anos de tramitação do Projeto de Lei n.º 4.376/93, apelidado de Projeto Biolchi, o qual substituiu a atual Lei de Falências de 1945, cujas conseqüências vão alcançar outras áreas do Direito e do conhecimento, como a exigência de reforma do Código Tributário Nacional, nova regulamentação do crédito bancário, com riscos e juros menos intensos, podendo até se alastrar para uma reforma bancária mais ampla, ajustes econômicos, entendendo alguns otimistas que a taxa de crescimento do Brasil vai crescer mais ainda.
\nIndubitavelmente, o maior mérito da nova legislação falimentar é tratar o sistema falimentar sob a ótica da recuperação de empresas. Na prática jurídica, sob influência da economia, a empresa inadimplente vai deixar de receber somente a declaração de falência como punição ou livrar-se do constrangimento contemplado com as duas formas de concordata, sobressaindo, como melhor hipótese, a tentativa de salvação empresarial com a devida reestruturação.
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\nO antigo processo de concordata recebe uma versão mais avançada, com uma proposta clara de flexibilizar o funcionamento da empresa para atingir a sua recuperação, afastando até mesmo as tendências que indicavam a possibilidade de falência.
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\nVários mecanismos recuperatórios vão tender para o aumento da eficiência da empresa fraquejada, gerando maior proveito e produtividade mais ampla, tudo numa escala que autorize as empresas a conquistarem mais credibilidade para novos investimentos e busca de novos mercados. Em razão da globalização, somada a possibilidade de várias pessoas atuarem como proprietárias de parte de empresas por meio de ações, o mercado financeiro vai funcionar sem desconfianças excessivas, afastando as tendências de colapso somente em decorrência de boatos. As dificuldades enfrentadas por todas as áreas de produção e serviços são previsíveis, não fazendo mais a nova lei do que prever também o empenho pela recondução da empresa a lugar seguro. Essas são as razões que levou parte dos interessados na Lei Falimentar a apelidá-la de Lei de Recuperação de Empresas.
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\nJá é tempo de socorrer as empresas contra as elevadas taxas de juros praticadas pelo sistema financeiro nacional, o qual privilegia o lucro, deixando de lado a função fomentadora que deu origem às instituições bancárias. Numa visão global, o Brasil apresenta-se como um dos países onde se pratica as mais altas taxas de juros sobre empréstimos, representando o crédito somente 26% do Produto Interno Bruto.
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\nDaí ser impraticável a instituição de novas empresas com o capital captado em várias outras fontes; acentuando-se que o financiamento do setor empresarial acaba sendo penalizado pelo alto custo das economias particulares. Justificativas para tanto lucro sempre houve, como a falta de confiabilidade no setor empresarial, as dificuldades financeiras sempre presentes e a alta remuneração deferida pelo Poder Público na arrecadação de recursos para cobrir o rombo constante de seus seguidos orçamentos.
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\nNum enfoque internacional, os avanços introduzidos atendem as mais diferentes exigências da economia competitiva e concilia com as imposições da globalização dos mercados. Eleva-se o conceito de uniformização das estruturas das empresas, tornando as empresas brasileiras compreensíveis na esfera internacional, isso por funcionar nos padrões americanos e europeus.
Conheça outras obras do autor:
Tratado de Direito Comercial Brasileiro Vol. V - Tomo II
Tratado de Direito Comercial Brasileiro Vol. III Tomo II
Tratado de Direito Comercial Brasileiro Vol. IV - Tomo III
Tratado de Direito Comercial Brasileiro Vol. IV - Tomo II
Tratado de Direito Comercial Brasileiro Vol. IV - Tomo I
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Tratado de Direito Comercial Brasileiro Volume I
Livro V - Da Falência e da Concordata Preventiva
Parte I - Da falência
Das noções fundamentais e históricas e do sistema legislativo brasileiro sobre o instituto da falência
De uma síntese histórica do instituto da falência
Da falência, meio extraordinário de execução e também remédio conservatório de direitos. Seu caráter hodierno relativamente ao devedor
Do problema constitucional da falência
Da legislação brasileira sobre a falência
Da aplicação da falência. Da sua ampliação aos não comerciantes
Do rito processual da falência
De alguns princípios de interpretação
Do estado de falência
Dos devedores sujeitos à falência
Dos comerciantes
Das sociedades anônimas e em comandita por ações
Dos sócios de responsabilidade ilimitada
Da impossibilidade de pagar obrigação líquida e certa
Da falta de pagamento de obrigação líquida e certa
De outros atos ou fatos indicativos de falência, independentemente da falta de pagamento
Da declaração judicial de falência. Do processo inicial ou preliminar da execução coletiva
Do juízo competente para a declaração e o processo de falência
Das pessoas que podem requerer a declaração de falência
Do requerimento de falência pelo próprio devedor
Do requerimento de falência pelo cônjuge sobrevivente ou pelos herdeiros do devedor
Do requerimento de falência pelo sócio ou pelo acionista
Do requerimento de falência pelo credor
Do rito do processo inicial ou preliminar da declaração de falência
Da falência requerida pelo próprio devedor
Da falência requerida sob o fundamento da impontualidade do devedor
Da falência requerida sob o fundamento de qualquer ato ou fato que a caracterize independente da impontualidade
Da defesa do devedor no processo preliminar ou inicial de falência
Da sentença declaratória ou denegatória de falência. Dos seus provimentos. Dos remédios contra elas
Da sentença declaratória de falência
Da sentença denegatória de falência
Dos remédios judiciários contra a sentença declaratória ou denegatória de falência
Do seqüestro dos livros, correspondência e bens do devedor
Da responsabilidade de quem promove, dolosa, falsa ou culposamente, a falência de outrem e da devida indenização
Dos efeitos jurídicos da sentença declaratória de falência
Dos efeitos da sentença declaratória de falência em relação aos credores
Da formação da massa credora e de suas conseqüências
Da compensação de débitos e créditos
Da assembléia dos credores
Dos credores da massa
Dos direitos individuais dos credores concorrentes
Quanto à pessoa do falido
Quanto aos bens do falido
Quanto aos contratos do falido
Dos efeitos da sentença declaratória de falência com relação a certos atos jurídicos do devedor praticados antes de aberta a falência.
Da ineficácia ou revogação desses atos
Dos atos jurídicos ineficazes relativamente à massa
Dos atos jurídicos revogáveis relativamente à massa
Dos meios judiciais para a declaração de ineficácia ou revogação dos atos do devedor
Dos efeitos jurídicos da ineficácia ou da revogação dos atos do devedor.